ELEIÇÕES 2023
A COMISSÃO ELEITORAL recebeu a inscrição dos candidatos para eleição de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho Deliberativo e membros suplentes para completar todo Conselho Deliberativo, composto por 17 titulares e 13 suplentes para o quadriênio 2024/2027, além de candidatos ao Conselho fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes (arts. 109 e parágrafo único do Estatuto) e para membros do Conselho Disciplinar, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que segue em anexo.
Os sócios possuem o prazo de 48 horas para apresentar impugnação de qualquer candidato indicado na lista em anexo.
Segue abaixo o dispositivo legal alusivo à necessidade de publicação da relação de concorrentes e do prazo para impugnação.
Art. 70. A Comissão Eleitoral, ao receber a inscrição dos candidatos para concorrer às eleições, expedirá recibo e mandará afixar a relação de concorrentes, imediatamente, nos quadros de aviso do Clube, além de promover a divulgação pelos meios eletrônicos, se houver, pelo prazo de vinte e quatro horas, para que os interessados ofereçam impugnação, no prazo de quarenta e oito (48) horas.
Parágrafo único. Decorrido esse prazo, havendo ou não impugnação, a Comissão Eleitoral, notificará o candidato impugnado para que em vinte e quatro horas ofereça defesa prévia de sua legitimidade, após o que, em vinte e quatro horas apreciará as inscrições, deferindo ou indeferindo a pretensão, cabendo dessa decisão, no prazo de vinte e quatro horas, recurso ao Conselho Deliberativo, que, em quarenta e oito horas, decidirá.
Salvador, 16 de outubro de 2023
Comissão Eleitoral